LTCAT

O que é LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

 

Para que serve o LTCAT?

É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT  é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não aposentadoria especial pelo INSS.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.

Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.

 

Qual é a periodicidade do LTCAT?

A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Artigo 254 Inciso 1 o LTCAT diz que deve ser revisto uma vez ao ano, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. 

 

Quem elabora o LTCAT?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.