LTCAT
O que é LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Para que serve o LTCAT?
É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não aposentadoria especial pelo INSS.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.
Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.
Qual é a periodicidade do LTCAT?
A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Artigo 254 Inciso 1 o LTCAT diz que deve ser revisto uma vez ao ano, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Quem elabora o LTCAT?
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.